Magistrada autoriza perícia para agricultor que não reconhece assinatura em intimação

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A Magistrada, Lorena Prudente Mendes, da Comarca de Cachoeira Dourada, no estado de Goiás, permitiu a realização de perícia grafotécnica na assinatura constante do Aviso de Recebimento (AR) da intimação do Executado para constatar a regularidade da penhora.

Em resumo, trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Banco do Brasil contra um produtor rural e com amparo em aditivo à Cédula de Produto Rural, visto nos autos da execução de n. (inserir número do processo). Na sentença proferida em processo de execução, após a permissão da penhora do imóvel, o devedor apresentou exceção de pré-executividade sob o fundamento de inexistência de intimação para pagamento espontâneo do débito, tendo em vista que o mandado de intimação teria sido enviado para endereço desconhecimento e assinado por pessoa estranha.

Cabe esclarecer que a medida judicial denominada como exceção de pré-executividade tem como finalidade principal a análise da existência ou não de vícios processuais capazes de gerar nulidades no processo de execução.

Com o objetivo de verificar a veracidade dos fundamentos apresentados pelo produtor rural, a Juíza determinou a realização de perícia grafotécnica entre a assinatura contida no Aviso de Recebimento e os documentos pessoais do referido produtor.

Diante disto, a Juíza apenas decidirá sobre o cancelamento ou não da ordem de penhora do imóvel do Executado, quando da conclusão da prova técnica determinada, ou seja, após a apuração a ser feita por profissional capacitado acerca da veracidade ou não da assinatura contida no AR. Se verificada a validade, a ordem de penhora permanecerá. Se declarada inválida a assinatura contida no AR, o cumprimento de sentença retornará à fase inicial com a declaração de nulidade da intimação e consequente cancelamento da penhora do imóvel.TJ GO, processo nº 5263989-60.2019.8.09.0181, Vara Cível Cachoeira Dourada, DJE em 23.08.21.

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