Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece como válida a citação postal em ação de execução

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) aceitou os fundamentos do recurso de uma instituição financeira para admitir como válida a citação por correios no processo de execução.

O caso chegou no TJ/SP após o juiz de primeira instância receber o processo de execução e determinar a expedição de carta precatória ao juízo de Curitiba/PR para possibilitar a citação do devedor, lá residente.

 Para quem não ouviu falar antes em citação por “carta precatória”, nada mais é que uma ordem do magistrado de onde corre o processo endereçada para o juiz da cidade em que o devedor se encontra. Esse trâmite entre as duas comarcas se torna moroso e depende de pagamento de custas processuais, ou seja, para cumprimento do ato leva tempo e dinheiro.

 Os Desembargadores ressaltaram que, no caso da ação de execução, não há impedimento legal para envio da citação endereçada ao executado pela via postal. No entanto, caso no local que o devedor se encontra, não exista serviços dos correios, justificaria a citação por meio de oficial de justiça. Aqui podemos citar como exemplo, o devedor que reside na zona rural e que não dispõe de serviços de entrega domiciliar de correspondência.

 Contudo, este não é o caso do presente processo, concluindo o desembargador: “No estágio avançado da tecnologia da informática, não se sustenta a ideia de que no processo de execução a citação há de ser feita necessariamente por oficial de justiça (…)”, de modo que a negativa da citação postal atentaria contra os princípios processuais da celeridade, economia e efetividade da execução.

TJ/SP, processo 2155685-34.2021.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, Relator Décio Rodrigues, DJE em 16.09.21.

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