TJ-SP reconhece dívida de fazendeiro com fornecedora de insumos

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A empresa, autora na ação judicial, comercializa sementes, defensivos e fertilizantes e firmou negócios com a fazenda do produtor rural, réu na referida ação, formalizados por meio de notas fiscais que totalizaram R$ 73,2 mil.

Ocorre que, uma vez vencidas as notas fiscais, não houve o pagamento da dívida, fazendo com que a fornecedora de insumos ingressasse com ação monitória, de forma a recuperar seu crédito.

Por outro lado, o produtor rural alegou que não recebeu as sementes e que as compras haviam sido feitas por um funcionário sem autorização e que supostamente estaria envolvido em um esquema de fraude junto à autora.

Julgada a ação, em 1ª Instância o juiz reconheceu a existência da dívida e determinou o pagamento do valor, oportunidade em que o produtor rural recorreu da decisão.

Em julgamento na 2ª instância, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão e constituição de título executivo judicial no valor de R$ 73,2 mil, referente à venda de insumos ao fazendeiro.

Na decisão o tribunal destacou que não houve falta de diligência da empresa em suas relações comerciais, ressaltou que o funcionário que fez o negócio já havia firmado negócios anteriores em nome do fazendeiro e apontou a boa-fé da empresa fornecedora de insumos.

Desta forma, segundo o relator do processo, considerando que foi comprovada a entrega da mercadoria, caberia ao menos ao fazendeiro demonstrar que as sementes em questão não foram utilizadas por ele, o que não foi feito.

Processo nº 1002095-66.2019.8.26.0439

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