Ultimamente, muito tem se falado sobre a necessidade das empresas se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo que, apesar disso, muitos ainda acreditam que a referida legislação “não vai pegar no Brasil” e que, portanto, não devem se preocupar com o “alarde” que vem sendo feito quanto à possiblidade de aplicação de multas administrativas e até mesmo judiciais em caso de descumprimento das normas.
Entretanto, como temos exaustivamente informado ao longo desses últimos meses e não com o intuito de causar pânico nas empresas, mas, sim, de contribuirmos com a conscientização de todos acerca da importância e relevância que os dados pessoais possuem para cada cidadão, ainda mais em um contexto tão tecnológico que vivemos ultimamente, a LGPD “já pegou”, não só no Brasil, como em grande parte da Europa e Estados Unidos.
Não, não é necessário que as empresas de pequeno e médio porte invistam rios de dinheiro em assessoria jurídica ou tecnológicas avançadas e fora da própria realidade de cada uma delas para que estejam adequadas e em conformidade com a LGPD.
O primeiro e mais importante passo rumo a efetiva implementação de medidas que assegurem, ainda que não integralmente, a privacidade e proteção dos dados pessoais é estar consciente da importância deste direito fundamental de todo o ser humano, mesmo que ainda que não previsto expressamente como tal nos ordenamentos jurídicos locais.
Nesse sentido, muitos setores e órgãos estatais vem tentando contribuir com essa conscientização, não só dos agentes de tratamento de dados pessoais, como das próprias pessoas físicas titulares dessas informações.
É o caso do recente guia lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, denominado de “Como proteger seus dados pessoais”, que em pouco mais de 19 páginas, tenta dar aos titulares de dados pessoais uma visão mais abrangente de quais são seus respectivos direitos protegidos pela legislação, bem como os princípios que ajudam a sustentar a proteção conferida pela lei, e tudo isso com o uso de uma linguagem mais simples.
Qual o objetivo dessa técnica de aproximação? Ora, os titulares de dados pessoais podem ser desde cidadãos com alto conhecimento técnico ou até sem alfabetização primária, na medida em que todos nós possuímos: sexo, nome, sobrenome, raça, cor, religião, números de documentos pessoais, celulares, veículos, dentre milhares de outras informações que, em conjunto, podem nos identificar facilmente e com isso nos expor a situações inadequadas ou até mesmo criminosas.
E, independemente do perfil social ou econômico dos titulares de dados pessoais, é certo que todos nós somos consumidores, ainda que no mercado e na farmácia do bairro, motivo pelo qual o referido Ministério tem se dedicado ainda mais para divulgar os principais conceitos, direitos, deveres e obrigações que envolvem não só o tratamento de dados pessoais, como também as próprias relações de consumo.
O referido guia, que foi elaborado também em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pode ser acessado através desse link https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-justica-e-seguranca-publica-e-anpd-lancam-guia-de-protecao-de-dados-do-consumidor/guia-do-consumidor_v5-5.pdf.