Ministério da Justiça lança guia que auxilia os titulares de dados pessoais a entenderem a LGPD

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

Ultimamente, muito tem se falado sobre a necessidade das empresas se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo que, apesar disso, muitos ainda acreditam que a referida legislação “não vai pegar no Brasil” e que, portanto, não devem se preocupar com o “alarde” que vem sendo feito quanto à possiblidade de aplicação de multas administrativas e até mesmo judiciais em caso de descumprimento das normas.

Entretanto, como temos exaustivamente informado ao longo desses últimos meses e não com o intuito de causar pânico nas empresas, mas, sim, de contribuirmos com a conscientização de todos acerca da importância e relevância que os dados pessoais possuem para cada cidadão, ainda mais em um contexto tão tecnológico que vivemos ultimamente, a LGPD “já pegou”, não só no Brasil, como em grande parte da Europa e Estados Unidos.

Não, não é necessário que as empresas de pequeno e médio porte invistam rios de dinheiro em assessoria jurídica ou tecnológicas avançadas e fora da própria realidade de cada uma delas para que estejam adequadas e em conformidade com a LGPD. 

O primeiro e mais importante passo rumo a efetiva implementação de medidas que assegurem, ainda que não integralmente, a privacidade e proteção dos dados pessoais é estar consciente da importância deste direito fundamental de todo o ser humano, mesmo que ainda que não previsto expressamente como tal nos ordenamentos jurídicos locais. 

Nesse sentido, muitos setores e órgãos estatais vem tentando contribuir com essa conscientização, não só dos agentes de tratamento de dados pessoais, como das próprias pessoas físicas titulares dessas informações. 

É o caso do recente guia lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, denominado de “Como proteger seus dados pessoais”, que em pouco mais de 19 páginas, tenta dar aos titulares de dados pessoais uma visão mais abrangente de quais são seus respectivos direitos protegidos pela legislação, bem como os princípios que ajudam a sustentar a proteção conferida pela lei, e tudo isso com o uso de uma linguagem mais simples. 

Qual o objetivo dessa técnica de aproximação? Ora, os titulares de dados pessoais podem ser desde cidadãos com alto conhecimento técnico ou até sem alfabetização primária, na medida em que todos nós possuímos: sexo, nome, sobrenome, raça, cor, religião, números de documentos pessoais, celulares, veículos, dentre milhares de outras informações que, em conjunto, podem nos identificar facilmente e com isso nos expor a situações inadequadas ou até mesmo criminosas. 

E, independemente do perfil social ou econômico dos titulares de dados pessoais, é certo que todos nós somos consumidores, ainda que no mercado e na farmácia do bairro, motivo pelo qual o referido Ministério tem se dedicado ainda mais para divulgar os principais conceitos, direitos, deveres e obrigações que envolvem não só o tratamento de dados pessoais, como também as próprias relações de consumo. 

O referido guia, que foi elaborado também em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pode ser acessado através desse link https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-justica-e-seguranca-publica-e-anpd-lancam-guia-de-protecao-de-dados-do-consumidor/guia-do-consumidor_v5-5.pdf.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

Impactos da Lei 14.905/24 na Correção Monetária de Débitos Trabalhistas

A Lei 14.905/24 alterou significativamente os critérios de correção
monetária para débitos trabalhistas, em conformidade com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58 e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entenda como essas mudanças afetam o provisionamento de passivos trabalhistas e a importância de uma gestão financeira estratégica para as empresas.

Leia mais

Descumprimento de contratos futuros e cobrança judicial

No agronegócio, é comum a negociação de commodities através de contratos futuros, nos quais os produtores comercializam safras que serão produzidas, fixando previamente o preço de venda. Caso o produtor descumpra a obrigação de entrega do produto, deverão ser verificadas algumas informações para o início da Recuperação de Crédito.

Leia mais

Citação em Ações de Cobrança: Como Vencer as Dificuldades e Acelerar o Processo?

A citação do devedor é um dos principais desafios nas ações de cobrança, especialmente quando há manobras para dificultar sua localização. Manter uma base cadastral completa, utilizar citações eletrônicas e recorrer a investigação patrimonial são estratégias essenciais para agilizar a citação de devedores e aumentar a efetividade na recuperação de crédito.

Leia mais