Firma reconhecida em documento não afasta ônus da prova de legitimidade

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou o recurso especial ajuizado por fiadores de um contrato de confissão de dívida sobre um débito de R$ 3 milhões, levado a execução extrajudicial.
Alegam os fiadores que não assinaram referido documento, sendo, portanto, falsas as assinaturas constantes no referido contrato.

Não há comprovação nos autos de que as assinaturas tenham sido realizadas na presença de tabelião. Nesse sentido, o relator da 4ª turma afirmou que “incumbe ao apresentante do documento o ônus da prova da autenticidade da assinatura, quando devidamente impugnada pela parte contrária, não tendo o reconhecimento das assinaturas o condão de transmudar tal obrigação, pois ainda que reputado autêntico quando o tabelião confirmar a firma do signatário, existindo impugnação da parte contra quem foi produzido tal documento cessa a presunção legal de autenticidade”, ou seja, para que o documento possa ser utilizado como prova, haverá a necessidade de se comprovar sua veracidade.

Dessa forma, por não ter sido realizada perícia em momento anterior, os autos retornam para primeiro grau para que seja reaberta a instrução probatória, e é nesse momento em que será necessário a parte exequente, comprovar a autenticidade das assinaturas, mesmo constando o reconhecimento das mesmas em cartório.
Assim, somente após a realização de perícia nas assinaturas será possível apurar a veracidade das assinaturas dos fiadores no presente caso.

Vale destacar que tendo em vista a fé pública do cartório, o qual reconheceu, ainda que por semelhança, as assinaturas, há responsabilidade sobre o ato realizado. Logo, caso seja confirmado que as assinaturas foram falsificadas, o cartório poderá ser acionado pelo credor, diante dos prejuízos apurados.

Vamos aguardar o deslinde deste feito e deixando o alerta aos credores quanto aos cuidados quando da formalização da documentação, bem como da presunção de boa fé diante do reconhecimento das assinaturas em cartório.

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