O Senado Federal, através de um dos seus senadores, o Sr. Eduardo Gomes, apresentou e aprovou um Projeto de Emenda à Constituição (PEC 17/19) em meados de 2019, que inclui como um direito fundamental a todo cidadão brasileiro, a proteção de dados pessoais.
Seguindo os trâmites necessários para vigência, a referida PEC foi enviada à Câmara dos Deputados para apreciação. No último dia 31 de agosto, a Câmara, apesar de ter aprovado o texto, sugeriu algumas mudanças, como a retirada da obrigatoriedade constitucional de criação de uma agência reguladora e componente da administração pública federal.
Diante das alterações sugeridas, a PEC foi remetida novamente ao Senado, para que este analise e aprove a nova versão do texto, que além de incluir a proteção de dados pessoais como um direito constitucional fundamental, também prevê a responsabilidade exclusiva da União quanto à organização e fiscalização acerca do regular tratamento de dados pessoais.
E, você, sabe o que é um direito fundamental?
Ultimamente, muito tem se falado sobre os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Esses direitos estão previstos na Constituição Federal e podem ser conceituados, de uma maneira bem simplista, como aqueles direitos básicos que garantem a dignidade da vida humana e são divididos entre individuais e coletivos, direitos sociais, de nacionalidade e direitos políticos.
Os principais direitos individuais dos cidadãos brasileiros, portanto, são o direito à vida e à intimidade, direito de igualdade, liberdade e propriedade.
Dentro desse conceito, os dados pessoais acabam se enquadrando dentro do direito à intimidade, uma vez que as informações dali extraídas identificam determinadas características de cada indivíduo, de modo que a sua privacidade e intimidade possam ser violadas, caso haja algum tipo de tratamento irregular dos dados ou até mesmo algum vazamento indevido desses dados.
Esse fator se torna ainda mais relevante, se considerarmos que com o avanço tecnológico, o acesso à internet tem se tornado cada vez mais popular, tanto para a efetivação de compras e vendas, inclusive com análise e criação de perfis de crédito, realização de cursos online, busca por entretenimento, dentre outros motivos.
Para que possamos compreender ainda mais a seriedade que o assunto vem sendo tratado no Brasil, ressaltamos uma recente decisão proferida pela 5ª Vara Cível de Brasília /DF, que manteve a determinação liminar do Tribunal de Justiça local, nos autos do processo de n. 0736634-81.2020.8.07.0001, no sentido de proibir a comercialização de dados pessoais pelo Serasa Experian através de alguns dos produtos ofertados livremente no seu respectivo sítio eletrônico, a saber: Lista Online e Prospecção de Clientes, sob pena de aplicação de multa judicial no valor de R$ 5.000,00 por cada venda efetuada.
Apesar de o Serasa Experian ter se manifestado no sentido de que tais produtos existem há muito tempo, sem que tenha havido qualquer tipo de questionamento e/ou prejuízo por parte dos titulares dos dados pessoais, bem como no fato de não existir prova de qualquer tipo de vazamento ilegal, fraude ou dano, o entendimento do Juiz foi no sentido de que a venda de listas de forma indistinta, sem a indicação exata de quais seriam as finalidades dos respectivos tratamentos, fere os direitos à intimidade e privacidade dos cidadãos.
A referida decisão ainda sustenta o fato de que, da forma como essas listagens são vendidas, não há meios sequer para se aferir a existência ou não de compartilhamentos indevidos, ressaltando que para legalizar essas vendas, o correto e necessário seria a obtenção do consentimento expresso de cada um dos titulares de dados pessoais nela contidos, o que de fato não ocorre.
Portanto, o que temos é que a referida PEC evidencia ainda mais o caminho que o Brasil seguirá no que se refere à proteção de dados pessoais que, agora, já se encontra sob a luz da Lei Geral de Proteção de Dados, legislação específica que trata sobre o tema desde meados de 2019 e cujas sanções administrativas por eventuais descumprimentos passaram a valer em agosto de 2021, e, assim, confirma o entendimento de que é muito difícil que “essa lei não pegue no Brasil”, contrariando a alta expectativa de muitos nesse sentido.