Sancionada com vetos, lei que facilita abertura de empresas

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Aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês, foi sancionada recentemente a Lei 14.195/21, com objetivo principal de facilitar a abertura de empresas e estimular o ambiente de negócios do Brasil.
Assim, o texto legal traz mudanças profundas no regime empresarial brasileiro alterando diversos pontos desde exigências para a abertura de empresas até a forma de cumprimento de suas obrigações legais.
Entre as diversas novidades, a lei trouxe a possibilidade de unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ e a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio.
Neste sentido, também foram alterados tópicos societários como a padronização do pagamento de taxas e da disponibilização de guichê único eletrônico aos importadores e exportadores.
A lei também é responsável por algumas alterações na Lei das S.As, tais como:

  • fica proibido o acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração;
  • ampliado o prazo de antecedência para o envio de informações a serem usadas em assembleia;
  • instituído o chamado voto plural, que torna possível a participação mais ativa dos sócios minoritários nas decisões da empresa.

A nova lei foi sancionada e foi objeto de vetos polêmicos, especialmente a derrubada da proibição de constituição de sociedades simples a partir da entrada em vigor da lei, prevista no texto inicial. Constituídas para prestação de serviços de profissionais liberais, como médicos, engenheiros e advogados, as sociedades seriam extintas caso fosse mantido o texto base.
Outros dispositivos também foram vetados, tais como a dispensa de anotação de responsabilidade técnica em obras de eletricidade, a revogação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e a obrigatoriedade de a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborar e divulgar material de orientação aos agentes de mercado.
Desta forma, fica clara a tentativa de desburocratização do sistema empresarial brasileiro através da flexibilização dos trâmites legais. Contudo, resta aguardar na prática a efetividade e impacto destas medidas.

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