Após derrubada do veto presidencial, pagamentos por serviços ambientais ficam isentos de tributação

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

Foi promulgado pelo poder executivo, na data de 10 de junho de 2021, parte anteriormente vetada da Lei nº 14.119/2021. O texto promulgado determina que os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ou seja, com a derrubada do veto, retorna à Lei a isenção tributária sobre os pagamentos por serviços ambientais. Além disso, mantem-se a isenção aplicada somente aos contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, desde que registrados no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA).

Reforça-se que o pagamento por serviços ambientais está definido no art. 2º do mesmo dispositivo legal como sendo transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. Entre as modalidades, destaca-se a compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, títulos verdes, dentre outros (art. 3º da Lei nº 14.119/2021).

O veto partiu do governo federal que justificou o posicionamento pelo argumento de que tal isenção incorreria em vício de inconstitucionalidade, por violar o princípio da tributação segundo a capacidade econômica do contribuinte. 

A Lei nº 14.119/2021 implantou o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA) objetivando-se à promoção de medidas de manutenção e recuperação da cobertura vegetal em áreas de preservação. Os pagamentos por serviços ambientais são um dos instrumentos para valorizar o desenvolvimento socioeconômico, ambiental e cultural das populações nativas e produtores rurais, por exemplo, fomentando o desenvolvimento sustentável pelo incentivo da criação de um mercado de serviços ambientais.

Partindo dessa premissa, a derrubada do veto pelo poder legislativo mostra-se uma decisão acertada ao garantir maior atratividade para os agentes públicos e privados em adotar as medidas dispostas no texto legal.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES