Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisará autenticação digital feita por cartórios

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Após um ano da autorização para os cartórios realizarem autenticações digitais de documentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa um pedido de providências que poderá impactar a prestação de serviços cartorários no país. 

O CJN tomou a iniciativa da abertura deste processo após um cartório localizado na Paraíba iniciar a prática de autenticação de documentos sem a prévia análise dos documentos originais.

A decisão do CNJ será importante considerando que a autenticação de documentos tem sido um dos serviços mais procurados junto aos cartórios de notas, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). 

Pelo provimento do CNJ nº 100, de maio de 2020, se o documento original for físico, ele ainda terá que ser entregue pessoalmente no cartório. Após a entrega, poderá ser autenticado no formato PDF, com uma tarja em “blockchain”, que é um tipo de base de dados distribuída que guarda um registro de transações permanentes e à prova de violação, permitindo ainda o rastreio de documentos pela internet. Com a autenticação digital, o documento poderá ser enviado por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico para a concretização de negócios, com o mesmo valor legal do documento original. 

No CNJ, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil questiona as práticas do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de João Pessoa (número no CNJ 0000223-5.2021.2.00.0000). O Colégio Notarial alega que o tabelião utiliza o suporte tecnológico da “VS Datta Imagem para o Cartório Azevêdo Bastos” e não o sistema e-Notariado, plataforma fornecida pelo CNB, descumprindo o Provimento do CNJ nº 100.

De acordo com o Colégio Notarial, a prática adotada pelo cartório viola a Lei Federal nº 8.935 de 1.994, na medida em que ao autenticar documentos recebidos de forma digitalizada, não há conferência com o original, bem como ao autenticar documentos de vários Estados, o mesmo afrontaria o princípio da territorialidade dos cartórios. 

Em 23 de abril de 2021, o CNJ enviou ofício para a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba para apurar os fatos em 60 dias. Ocorre que o cartório alega que seus investimentos em tecnologia são antigos, desde os anos 80, e somente passou a incomodar quando passou a receber serviços que poderiam ser feitos por outros cartórios. 

Já a presidente do Colégio Notarial do Brasil, afirma que somente o sistema e-Notariado é acompanhado e fiscalizado pelo CNJ. Inclusive, segunda ela, o problema principal não é a territorialidade, e sim a ausência do documento original no momento da autenticação. 

Por fim, o Provimento nº 100 do CNJ estabeleceu regras que devem ser observadas, não devendo haver a usurpação territorial entre os cartórios, de forma a se preservar o equilíbrio econômico-financeiro em todo o território nacional, através do uso da plataforma e-Notariado, a qual possui a devida segurança por ser regulamenta pelo CNJ. Com tais medidas objetiva-se minimizar os riscos atrelados à ausência de fronteiras no mundo digital.

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