No último dia 18, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução nº 393, determinando aos Tribunais de Justiça que criem, em 60 dias, um cadastro de administradores judiciais, com o objetivo de auxiliar os juízes nos processos de Recuperação Judicial e Falência.
O cadastro deve ser disponibilizado no site de cada Tribunal, ser renovado anualmente e deve ter a divulgação dos profissionais aptos a exercer a função.
O administrador é nomeado pelo juiz para conduzir o processo da Recuperação Judicial, e de acordo com a Lei de Falências deve ser um advogado, economista, administrador, contador ou pessoa jurídica especializada.
Além disso, foi aprovada também uma resolução para facilitar a cooperação internacional com a Justiça estrangeira nos casos de falência. A medida permitirá a comunicação direta para julgamento de insolvências transnacionais.