Você sabe por qual razão a nova Política de Privacidade de Dados do Whatsapp gera tanta polêmica e discussão?
Além de trazer um detalhamento prático das formas de tratamento dos dados pessoais, a principal alteração se deu na declaração expressa de que os dados pessoais coletados a partir do Whatsapp poderão ser compartilhados livremente com todas as outras empresas que compõe seu grupo econômico, como é o caso do Facebook e Instagram. Tal mudança passa a ser significativa, com a disponibilização de novos recursos na plataforma, como é o caso do WhatsApp Pay e WhatsApp Business.
Apenas a título informativo, ressalta-se que os dados coletados pelo WhatsApp são, os dados informados quando da abertura de conta, tais como: número de celular, nome e foto de perfil, mensagens já enviadas por um determinado usuário, mas não entregues ao efetivo destinatário; os dados dos contatos de cada um dos usuários; dados e informações inseridas no status do mensageiro; dados de transações e pagamentos feitos através do WhatsPP Pay; dados de efetivo uso do aplicativo (frequência, duração de ligações, nomes e descrições de grupos, informações quanto aos últimos acessos); informações do navegador, rede móvel utilizada, operadora de celular ou até mesmo do próprio provedor de serviços de internet, endereço IP; localização; cookies; dados enviados por outro usuário; dados utilizados por empresas que manuseiam o WhatsApp.
Após ser anunciada no Brasil, tal política gerou polêmicas, tendo sido discutida, inclusive, em âmbito judicial. O barulho foi tamanho que, a empresa, resolveu adiar sua vigência e estabelecer uma nova data para a efetiva vigência no Brasil, quer seja, 15.05.2021, o que se deu, portanto, no último sábado.
Diante de tal situação, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Ministério Público Federal, Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se juntaram para elaborar uma carta recomendação ao Whatsapp, com o objetivo de detalhar alguns entraves entre a nova Política e a própria legislação de proteção de dados brasileira.
No referido documento, os órgãos supracitados solicitaram ao Whatsapp o adiamento da efetiva implementação da nova Política, bem como requereu que a empresa se abstivesse de restringir o acesso integral ao aplicativo de mensagens daqueles que optarem em não concordar com os novos termos de privacidade propostos. No mais, houve requerimento de que o Facebook, por exemplo, não se utilizasse de dados oriundos do Whatsapp, enquanto não houver um posicionamento formal da autoridade regulamentadora brasileira.
Tendo recebido o documento formal enviado pelas autoridades brasileiras, o Whatsapp se manifestou expressamente no sentido de que não olvidará esforços para colaborar com os referidos órgãos brasileiros, tendo se comprometido a não excluir conta ou bloquear acesso integral às funcionalidades do aplicativo daqueles usuários que não concordarem com a sua respectiva nova Política, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia 15.05.2021, data em que esta passou a viger no Brasil.
Salienta-se que neste mesmo período, a ANPD, SENACON, MPF e CADE deverão acompanhar os desdobramentos práticos da vigência dos referidos novos termos de privacidade instituídos pelo Whatsapp com o objetivo de manter conversas transparentes com a empresa, de modo a possibilitar uma melhor adequação com as normas de proteção e segurança de dados e informações dos brasileiros.