Grupo de trabalho no CNJ propõe medidas para otimizar recuperação judicial e falências

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O grupo de trabalho em atuação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Portaria CNJ 199/2020, tem como objetivo dar seguimento à ação iniciada em 2018 para melhorar o desempenho, a efetividade, e desburocratizar a atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial e falências, sugerindo propostas na tentativa de alcançar evoluções legislativas, a exemplo da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 14.112/2020), que entrou em vigor em janeiro.

Recentemente foram apresentadas duas propostas de atos normativos para aprimoramento da atuação do Poder Judiciário nos processos, sendo uma delas sobre a aplicação de parâmetros para a criação de cadastro de administradores judiciais pelos tribunais e a segunda dispondo sobre a comunicação direta com a Justiça no exterior para casos de insolvências transnacionais.

Com a primeira proposta, o magistrado do processo é responsável por definir a pessoa que fará a administração judicial, que faz gestão das massas falida e fiscal das empresas utilizando-se do Cadastro de Administradores Judiciais, onde as pessoas interessadas deverão se registrar e apresentar seu currículo informando formação técnica e experiência profissional na área. Alguns tribunais já contam com cadastros próprios. A proposta do grupo do CNJ é indicar requisitos mínimos para que cada tribunal estabeleça o seu próprio cadastro.

Já a segunda proposta cria regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros para o processamento e julgamento de insolvências transnacionais, como sendo as de empresas multinacionais que solicitam a proteção contra falência em mais de um país. A comunicação direta exclui diversas formalidades que tornam o procedimento moroso, a exemplo a necessidade de expedição de carta rogatória. 

“As minutas aprovadas pelo GT serão apresentadas ao Plenário do CNJ e integram o rol de medidas que estão sendo desenvolvidas no âmbito do Conselho para a atribuição de maior celeridade, efetividade e segurança jurídica nos complexos processos de recuperação judicial e de falência”, informou o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

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