Suspensa Execução em face do Avalista até o Cumprimento do Plano de Recuperação da Devedora Principal

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Uma execução de nota promissória movida em face dos avalistas teve seu curso suspenso até o cumprimento do plano de recuperação judicial do devedor principal, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O título executivo extrajudicial foi emitido por uma empresa que se encontra em recuperação judicial, cuja dívida integrou o plano de recuperação judicial da devedora, porém o credor propôs ação de execução contra os avalistas no intuito de satisfação do seu crédito.

Em tese, mesmo estando a devedora principal em recuperação judicial nada impede o prosseguimento da cobrança em face dos avalistas, inclusive, essa é uma questão pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça que resultou na súmula 581 que estabelece:

“Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.”

No entanto, no caso analisado, houve aprovação do plano de recuperação judicial em assembleia geral de credores, ficando estabelecido expressamente que as execuções em face da devedora, seus sócios, afiliados, garantidores, avalistas e fiadores ficariam suspensas, de modo que não houve objeções por parte do credor das notas promissórias sobre tal disposições no Juízo recuperando.

Neste sentido, o TJ/SP entendeu que o credor anuiu com os termos do plano de recuperação judicial e que não poderia prosseguir com a cobrança em face dos avalistas, ante o decidido pela assembleia geral de credores, devendo a execução permanecer suspensa até o cumprimento do plano de pagamento da empresa devedora principal.

Vale ressaltar que a decisão não é definitiva e cabe recurso contra a mesma.

Íntegra da decisão no processo nº 1053517-30.2019.8.26.0100, TJ/SP, publicada no DJE em 24.02.21.

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