Recentemente, foi divulgado que o MPT lançará guia prático com orientações às empresas acerca da COVID-19. Haverá a menção acerca da possibilidade de rescisão contratual por justa causa do empregado, se este, devidamente conscientizado sobre a importância da vacinação frente ao bem coletivo que gerará, ainda assim, e sem fundamento para tanto, mantiver a negativa quanto ao processo imunizatório.
O que se extrai deste posicionamento, muito embora o documento do MPT ainda não tenha sido oficialmente divulgado?
Primeiramente, há de se observar que o STF já evidenciou que o Estado poderá determinar aos cidadãos a obrigatoriedade à submissão ao processo de vacinação contra a COVID-19, o que nos leva a crer que o bem coletivo prevalecerá sobre o direito individual.
Em paralelo, se fará necessário a atenção ao bom senso quanto à necessidade de conscientização dos empregados acerca da importância da imunização e os efeitos que esta trará coletivamente, bem como a manutenção de boas condições de trabalho com o respeito às medidas protocolares que auxiliam na não disseminação do vírus.
Se ainda assim, determinado empregado se negar a tomar a vacina, sem apresentar qualquer fundamento lógico para tal, cremos que o empregador poderá, sim, rescindir o contrato por justa causa obreira.
Justiça do Trabalho condena firmemente práticas antissindicais
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15ª), que atende as reclamações trabalhistas do interior de São Paulo, condenou recentemente uma empresa pública a pagar indenização por danos morais devido a práticas antissindicais.