Do cumprimento de obrigação legal como justificativa ao tratamento de dados pessoais

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Dando continuidade aos posts sobre as principais bases legais dos nossos players de mercado, hoje, falaremos sobre o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador:

Esta hipótese é a que se refere ao cumprimento de regra prevista na legislação. Quando se tem a legitimidade do tratamento de dados pessoais por esta base, também não há necessidade de se obter o consentimento do titular, se fazendo necessário observar o princípio da finalidade.

Com fundamento nesta base legal, um empregador ou um controlador que mantenha relações comerciais com pessoas físicas poderá, por exemplo, reter dados em sua guarda por determinado período, respeitando os preceitos legais, mesmo após a rescisão contratual com os respectivos titulares.

A título de exemplo:

Contrato de Trabalho; Livro/Ficha de Registro de Empregados; Livros de Inspeção do Trabalho, Livros de Atas da CIPAS; RAIS – por prazo indeterminado;

Contratos de seguros pessoais, previdenciários privados e títulos de capitalização – média de 20 anos;

Notas fiscais pelo prazo de 5 anos.

Além dos documentos supracitados, outros também possuem periodicidade de guarda prevista em lei, justificando-se assim a manutenção em arquivo de certos dados com base em obrigação legal.

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