Foi sancionada a “Nova lei de Recuperação Judicial e Falência”, a qual entrará em vigor a partir de 24/01/2021.
Enquanto muitos curtiam o recesso de final de ano, em plena véspera de Natal, foi sancionada com vetos a Lei 14.112/2020, a qual atualiza as normas da recuperação judicial e falência e traz medidas que privilegiam os devedores.
Dentre elas, merece destaque a possibilidade de ampliação do financiamento de empresas em recuperação judicial, inclusive com a oferta de bens pessoais dos devedores em garantia, o que poderá incrementar ainda mais sua alavancagem.
A Lei dispensa o registro na Junta Comercial para que produtores rurais ingressem com a recuperação judicial, sendo que a comprovação do exercício da atividade empresária rural por no mínimo 2 anos poderá se dar com a apresentação do Livro Caixa do Produtor, declaração de imposto de renda e balanço patrimonial.
Ainda, para desespero dos credores, FOI VETADO o artigo que previa alterações na Lei da CPR dispondo que os créditos e garantias vinculados às CPRs físicas não estariam sujeitos à recuperação judicial, alternativa aguardada com grande expectativa pelo setor do agronegócio.
E terminamos o ano com mais essa….


Recuperação judicial no agro: STJ blinda crédito cooperativo. O que muda para sua empresa?
O Superior Tribunal de Justiça analisou a possibilidade de créditos detidos por cooperativas de crédito serem ou não submetidos à recuperação judicial do cooperado, firmando entendimento de que, se decorrentes de ato cooperativo, tais créditos são extraconcursais.