Foi sancionada a “Nova lei de Recuperação Judicial e Falência”, a qual entrará em vigor a partir de 24/01/2021.
Enquanto muitos curtiam o recesso de final de ano, em plena véspera de Natal, foi sancionada com vetos a Lei 14.112/2020, a qual atualiza as normas da recuperação judicial e falência e traz medidas que privilegiam os devedores.
Dentre elas, merece destaque a possibilidade de ampliação do financiamento de empresas em recuperação judicial, inclusive com a oferta de bens pessoais dos devedores em garantia, o que poderá incrementar ainda mais sua alavancagem.
A Lei dispensa o registro na Junta Comercial para que produtores rurais ingressem com a recuperação judicial, sendo que a comprovação do exercício da atividade empresária rural por no mínimo 2 anos poderá se dar com a apresentação do Livro Caixa do Produtor, declaração de imposto de renda e balanço patrimonial.
Ainda, para desespero dos credores, FOI VETADO o artigo que previa alterações na Lei da CPR dispondo que os créditos e garantias vinculados às CPRs físicas não estariam sujeitos à recuperação judicial, alternativa aguardada com grande expectativa pelo setor do agronegócio.
E terminamos o ano com mais essa….


Participação nos Lucros e Resultados, vale a pena negociar?
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão do TRT da 2ª Região, validando a cláusula normativa sobre as condições de recebimento e pagamento de participação nos lucros e resultados, incluindo a natureza jurídica da verba.