Foi sancionada a “Nova lei de Recuperação Judicial e Falência”, a qual entrará em vigor a partir de 24/01/2021.
Enquanto muitos curtiam o recesso de final de ano, em plena véspera de Natal, foi sancionada com vetos a Lei 14.112/2020, a qual atualiza as normas da recuperação judicial e falência e traz medidas que privilegiam os devedores.
Dentre elas, merece destaque a possibilidade de ampliação do financiamento de empresas em recuperação judicial, inclusive com a oferta de bens pessoais dos devedores em garantia, o que poderá incrementar ainda mais sua alavancagem.
A Lei dispensa o registro na Junta Comercial para que produtores rurais ingressem com a recuperação judicial, sendo que a comprovação do exercício da atividade empresária rural por no mínimo 2 anos poderá se dar com a apresentação do Livro Caixa do Produtor, declaração de imposto de renda e balanço patrimonial.
Ainda, para desespero dos credores, FOI VETADO o artigo que previa alterações na Lei da CPR dispondo que os créditos e garantias vinculados às CPRs físicas não estariam sujeitos à recuperação judicial, alternativa aguardada com grande expectativa pelo setor do agronegócio.
E terminamos o ano com mais essa….


Devedores se valendo da recuperação judicial para fraudar credores extraconcursais. Até quando?
O Tribunal de Justiça de São Paulo, após verificar diversos indícios de fraude no pedido de recuperação judicial e essencialidade de bens, aplicou o artigo 51-A § 6º da LREF e indeferiu de ofício a inicial, reformando a decisão do juízo de primeiro grau.