Da a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA)

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Em 17/12/20 foi aprovado no Senado o PL 5028/19 que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).

Objetiva-se incentivar a preservação do meio ambiente e trazer um equilíbrio entre a produção agropecuária e sustentabilidade.

Para participar, o agricultor deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel e inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Prioritariamente o auxílio servirá aos mais vulneráveis como indígenas, quilombolas e agricultores familiares, sendo que poderá vir através de pagamento monetário; prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental.

Para o financiamento do programa a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências de cooperação internacional, preferencialmente através de doações.

O PL segue para sanção presidencial, podendo sofrer alterações no texto.

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