No dia da Consciência Negra e, diante de números estarrecedores acerca da diminuta representatividade da população negra junto às instituições de ensino superior, cargos de liderança e, maioria esmagadora em situações de trabalho infantil e escravo, dentre outros, uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, proferiu sentença condenando uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), uma vez que entendeu ter sido comprovado nos autos ofensas racistas que culminaram, inclusive, em desenvolvimento de transtorno psiquiátrico da trabalhadora.
Apesar do sigilo do processo, inclusive para preservar a identidade da vítima, sabe-se que ao longo do contrato de trabalho, a trabalhadora foi exposta a diversas ofensas e humilhações em virtude de questões raciais, como: “negra filha da *”, você está brincando comigo, crioula”.
A sentença ainda foi fundamentada baseada no fato de que mesmo após ter recebido denúncias sobre o ato e, ainda ter ciência de que a trabalhadora teria desenvolvido doença mental em virtude das humilhações, a empresa não forneceu o apoio psiquiátrico e psicológico necessário.
Até quando a sociedade permitirá situações como estas? E como fica a representatividade das ações afirmativas de efetiva inclusão social?


Participação nos Lucros e Resultados, vale a pena negociar?
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão do TRT da 2ª Região, validando a cláusula normativa sobre as condições de recebimento e pagamento de participação nos lucros e resultados, incluindo a natureza jurídica da verba.