Deferida liminar para suspensão da comercialização de dados pessoais por meio dos produtos “Lista Online” e “Prospecção de Clientes” oferecidos pelo SERASA.
Na prática o SERASA está vendendo dados como: nome, endereço, CPF, 3 números de telefone, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social, para qualquer empresa interessada e sem a autorização dos titulares dos dados.
Em primeira instância, foi negada a liminar sob argumento de que embora se qualifiquem como informações pertinentes à privacidade e intimidade de uma pessoa, tratam-se de dados que habitualmente são fornecidos nas relações negociais e empresariais, de modo que não caracterizam elementos sigilosos.
Contudo, em segunda instância foi concedida a liminar, na medida em que ainda que sejam informações fornecidas nas tratativas comerciais a lei é expressa ao exigir a autorização específica para o compartilhamento dos dados pessoais, nos termos do art. 7º § 5º da LGPD.
Entendemos acertada a decisão de suspensão da comercialização dos dados pessoais, visto que totalmente ilegal.
Espera-se grande judicialização sobre a temática da proteção de dados, vamos acompanhar.
Justiça do Trabalho condena firmemente práticas antissindicais
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15ª), que atende as reclamações trabalhistas do interior de São Paulo, condenou recentemente uma empresa pública a pagar indenização por danos morais devido a práticas antissindicais.