Deferida liminar para suspensão da comercialização de dados pessoais por meio dos produtos “Lista Online” e “Prospecção de Clientes” oferecidos pelo SERASA.
Na prática o SERASA está vendendo dados como: nome, endereço, CPF, 3 números de telefone, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social, para qualquer empresa interessada e sem a autorização dos titulares dos dados.
Em primeira instância, foi negada a liminar sob argumento de que embora se qualifiquem como informações pertinentes à privacidade e intimidade de uma pessoa, tratam-se de dados que habitualmente são fornecidos nas relações negociais e empresariais, de modo que não caracterizam elementos sigilosos.
Contudo, em segunda instância foi concedida a liminar, na medida em que ainda que sejam informações fornecidas nas tratativas comerciais a lei é expressa ao exigir a autorização específica para o compartilhamento dos dados pessoais, nos termos do art. 7º § 5º da LGPD.
Entendemos acertada a decisão de suspensão da comercialização dos dados pessoais, visto que totalmente ilegal.
Espera-se grande judicialização sobre a temática da proteção de dados, vamos acompanhar.


TJSC condena empresários por dano causado em área de proteção ambiental
O Tribunal de Santa Catarina manteve sentença que condenou dois empresários ao pagamento de danos morais coletivos por supressão de uma área considerada de proteção ambiental e intervenção indevida no curso d’água de um manancial.