Conforme já abordado em nosso boletim de outubro, hoje falo de forma rápida qual área considerar para Reserva Legal.
A área de RL é definida através de percentuais estabelecidos em conformidade com o bioma de localização da propriedade, quais são:
80% – áreas localizadas em região de floresta na Amazônia Legal;
35% – áreas localizadas em região de Cerrado compreendidas dentro da Amazônia Legal;
20% – outros biomas.
O desconto deve ter como base sempre informações oficiais, e apenas quando ausentes, seguimos de acordo com o percentual mencionado.
O racional para apuração da área de RL é:
i. Verificar se na matrícula do imóvel possui averbação da área destinada a reserva legal;
ii. Se ausente averbação na matrícula, verificar a área de RL declarada no CAR;
iii. Se ausente averbação na matrícula, e CAR ou com insuficiência de informações, procedemos o desconto em conformidade com o Bioma da região.
Muitas vezes há também Área de Preservação Permanente (APP) no imóvel, a qual também devemos descontar.
É importante que os produtores rurais respeitem e preservem as áreas de proteção ambiental, pois além de respeitar os preceitos legais, contribuirá com uma agricultura sustentável.