TJ-SP reconhece abuso em voto de credor em assembleia geral, mantendo decisão que considerou abusivo o voto do credor que, optou na rejeição do plano de recuperação judicial da empresa United Mills.
No entanto, o credor alegou que seu voto não foi abusivo, mas fundamentado na impossibilidade de recuperação da devedora.
Destacando que, foi proposto pela devedora a venda de sua marca, através de leilão, para pagar os credores, e não sendo possível, seria dado sequência no pagamento dos credores com seu faturamento mensal. Ocorre que, considerando o seu faturamento mensal, a empresa beneficiária não teria condições de pagar os credores.
Além disso, no plano não havia uma segurança, pois a devedora, vinha gastando para se manter, sendo insuficiente o valor obtido com as vendas, frente as despesas.
Apesar do TJ/SP, ter decido seguir com plano, entendemos que deveria ter sido observado o direito do credor em aceitar ou não, o plano, uma vez que as duas credoras que votaram contra o plano, possuíam mais da metade do valor de todos os créditos.
Por fim, nota-se que o judiciário vem aprovando planos, onde muitas vezes são inexecutáveis, onde apenas a empresa devedora acaba sendo beneficiária, em detrimento a grandes prejuízos experimentados pelos credores.