Dívida avalizada por empresa em recuperação pode ser incluída no quadro de credores

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso que requeria o afastamento dos valores correspondentes a uma dívida avalizada por uma fundação de seguridade social da lista de créditos sujeitos à recuperação.

No processo, uma instituição financeira cedeu cédulas de crédito bancário à fundação, firmadas por uma subsidiária da sociedade em recuperação judicial. A avalista das cédulas apresentou impugnação à relação de credores, julgada procedente, alegando que o crédito da fundação não figurou na lista elaborada por ela e apresentada em juízo.

Outrossim, a fundação relatou que não haveria razões para sua inclusão na lista, pois a dívida vinha sendo regularmente paga pela devedora principal. Para a entidade previdenciária, o fato da recuperanda ser avalista do título não sujeita o crédito à recuperação.

Com isso, a turma definiu ser possível submeter aos efeitos da recuperação judicial um crédito que possua a empresa recuperanda como avalista. Portanto, estando em aberto o crédito na data do período de recuperação, este poderá ser exigido tanto da devedora principal quanto da avalista.

REsp nº 1677939/SP – link do processo: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp1677939

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