Assinatura eletrônica e digital, qual a diferença?

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A assinatura eletrônica é um gênero do qual a digital é a espécie. Ou seja, toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.

A assinatura eletrônica refere-se a todos os métodos de assinaturas para documentos eletrônicos que coleta evidências, como senhas digitais, tokens, etc. Essa assinatura não utiliza um Certificado Digital para verificação da autenticidade.

Para ter validade jurídica possui três requisitos: integridade, autenticidade e registro da assinatura. Essa modalidade atende as normas da MP n° 2.200-2.

No que diz respeito a assinatura digital, ela é um dos tipos existentes de assinatura eletrônica. Se difere por ser criptografada, se vinculando ao teor do documento.

Nesse sentido, havendo qualquer alteração no documento previamente assinado de forma digital, a assinatura perderá sua validade.

Para sua validade também necessitará de certificado emitido por autoridade certificadora como, por exemplo, ICP-Brasil.

A assinatura digital passou a ser obrigatória a empresas com mais de 3 funcionários, podendo ter como prazo até 3 anos. Essa obrigatoriedade surgiu devido à necessidade de certos procedimentos específicos, como por exemplo, para a emissão da nota fiscal eletrônica.

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