Apesar das devidas licenças ambientais, o STJ condenou empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos ao meio ambiente.
O julgamento do REsp nº 1.612.887 tratou de uma ação civil pública onde o MPF alegou o corte indevido de vegetação para a instalação de um posto de combustível, requerendo indenização por dano ambiental e a proibição da concessão de licenças ambientais em condições semelhantes.
Comprovado que a instalação do posto de combustível foi devidamente licenciada pelo Ibama e pelo órgão ambiental estadual do Paraná, foi averiguado erro por parte dos órgãos ambientais, que concederam a referida licença ambiental de forma ilegal.
Independentemente da constatação de erro por parte dos órgãos públicos responsáveis, a 1ª e 2ª instância, decidiram que a empresa deveria responsabilizar-se pelo dano ambiental causado e o STJ, em grau de recurso, manteve o entendimento.
O STJ justificou que não pode ser alegada a exoneração da responsabilidade pela interrupção do nexo causal para danos subordinados à teoria do risco integral. Firmando o entendimento jurisprudencial de que “aquele que explora a atividade econômica na posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade.”
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Arrematante de imóvel em leilão não é responsável por dívidas tributárias anteriores
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, decidiu que a previsão em edital de leilão que atribui ao arrematante a responsabilidade por dívidas tributárias anteriores à alienação do imóvel é inválida. Isso se baseia no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).