A penhora é um instrumento judicial que tem como objetivo garantir que os bens do devedor respondam pelo pagamento da dívida do credor, podendo ser autorizada em execuções de título judicial, extrajudicial e execuções fiscais.
O ato constritivo judicial poderá recair sobre os bens móveis e imóveis do devedor, tais como a propriedade imobiliária, objeto de elevado valor que existe na residência do executado, maquinário, os animais e até a produção agrícola.
Uma vez decretada a penhora, a mesma será anotada pelo CRI competente e transferida a posse ao credor que receberá o bem como forma de pagamento da dívida ou, poderá optar em levá-lo a leilão para que o valor apurado supra integralmente seu crédito.
A partir daí surgem os riscos para o agente financiador, uma vez que o proprietário poderá perder a propriedade a qualquer momento.
Frisa-se que, a partir da análise processual é possível constatar se o risco é iminente ou remoto, de modo possibilitar a formalização da CPR.
Portanto, demanda-se cautela nas operações que envolvam imóvel objeto de penhora, procedendo no caso concreto a análise da demanda judicial como forma de evitar prejuízo futuro ao agente financiador.


Alerta aos proprietários rurais: ratificação obrigatória em faixa de fronteira entra em nova fase
Câmara aprova prorrogação do prazo para regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira. Proposta segue agora para o Senado.