Prorrogação das dívidas de agricultores familiares diante da pandemia

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Ontem (26/05/2020) foi aprovado no Senado o PL 1.543/2020, que prorroga o vencimento de dívidas rurais de agricultores familiares.

É sabido os impactos à economia global diante da pandemia de Covid-19, com reflexos, sobretudo, nos pequenos empreendimentos. A suspensão das aulas e das feiras livres afetou diretamente os pequenos produtores rurais, daí a importância do projeto.

Diversas emendas foram apresentadas, sendo incorporadas no texto o seguinte:
· a prorrogação vai atender exclusivamente a agricultura familiar;
· relaciona-se a operações de crédito rural com vencimentos exigíveis entre 1º de janeiro e 31 de dezembro deste ano;
· não incidirá IOF sobre as parcelas da prorrogação;
· os saldos devedores serão apurados sem cômputo de multa, mora, encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios;
· os produtores que tiverem a prorrogação de suas operações não terão restrição bancária para concessão de novos financiamentos referentes ao Plano Safra 2020/2021.

O texto aprovado visa garantir o benefício para o pequeno produtor, independentemente do tipo de contrato firmado. A matéria segue para aprovação na Câmara.

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