Do aval num cenário de Recuperação judicial

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Decisão do STJ fragiliza a garantia de aval num cenário de RJ!

A lei é clara ao dispor que os créditos em face de coobrigados (avalistas, fiadores) não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, podendo os credores executá-los fora da RJ, nos termos do art. 49 § 1º da Lei 11.101/2005.

Contudo o STJ, no final do ano passado, decidiu que o aval prestado a título oneroso se submete à recuperação judicial, com fundamento no art. 5º, I da mesma lei.

Será considerado oneroso nos casos de relações negociais em que a garantia é prestada em contrapartida a algum outro ato a ser praticado pelo devedor avalizado ou por terceiro.

Na prática, caso considerada a prestação do aval a título oneroso, o crédito garantido sofrerá todos os efeitos de stay period e estará adstrito ao aprovado no plano de recuperação (deságios, alongamento dos prazos de pagamento…).

A fiança bancária é exemplo de título oneroso, onde o devedor paga quantia ao banco para que este presta a fiança. Contudo, o aval é garantia em títulos de crédito, os quais detém a autonomia como característica, sendo um retrocesso a comprovação dos negócios jurídicos subjacentes.

Referida decisão traz insegurança jurídica e dá margem a argumentos oportunistas por parte dos devedores.

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