No cenário atual, devedores e credores têm buscado a composição, especialmente através de acordo bilaterais, revisando contratos, visando minimizar os impactos da crise.
Outra possibilidade para aceleração da reestruturação da empresa é a recuperação extrajudicial. Nesta, credores e devedor constroem um plano de recuperação e o apresentam na justiça para homologação pelo juiz, meio muito mais célere e menos custoso se comparado à recuperação judicial.
Para tanto a empresa deve preencher às exigências legais, semelhantes ao necessário para RJ e não ter ingressado com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial há pelo menos 2 anos.
Créditos fiscais, trabalhista e com garantia fiduciária não ingressam num plano de recuperação extrajudicial.
Matéria de hoje do Valor Econômico, cujo link disponibilizamos nos comentários, trata da recuperação extrajudicial da Confecção Restoque (dona de grifes como Le lis Blanc), cujo plano teve aprovação de mais de 60% dos credores, em sua maioria grandes bancos. O plano prevê emissão de debêntures em 2 tranches com prazo de 5 anos cada e aumento de capital em R$ 150 mi até final de 2021, dentre outras medidas.