Durante o trâmite de aprovação da MP do Agro foram incluídas propostas na Comissão Mista de extrema relevância, visando-se a proteção dos credores na eventualidade do cenário de RJ dos devedores.
Previa-se que os créditos e bens vinculados à CPR não se sujeitariam aos efeitos da RJ e falência, legitimando que o credor buscasse o produto objeto da CPR onde estivesse.
O texto dispunha ainda que em nenhuma hipótese os produtos rurais objeto da CPR ou vinculados em garantia seriam considerados bens de capital essenciais à atividade empresarial do emitente ou qualquer terceiro garantidor.
A questão da essencialidade do bem tem sido utilizada como argumento frequente por parte dos devedores, em prejuízo dos credores, inclusive em casos de produtos já arrestados.
Infelizmente, essas propostas foram retiradas e não constaram no texto final da Lei publicada. O argumento do Legislativo foi de que a matéria é complexa e não havia tempo hábil para debatê-la diante dos prazos exíguos de aprovação da MP, sendo que em paralelo se discute Projeto de Lei específico sobre recuperação judicial e falência para abarcar as nuances do setor do agronegócio.


Impactos da Lei 14.905/24 na Correção Monetária de Débitos Trabalhistas
A Lei 14.905/24 alterou significativamente os critérios de correção
monetária para débitos trabalhistas, em conformidade com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58 e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entenda como essas mudanças afetam o provisionamento de passivos trabalhistas e a importância de uma gestão financeira estratégica para as empresas.