Em Pílulas anteriores tratamos de algumas medidas previstas na nova “Lei do Agro” que visam a atração de investidores estrangeiros, como a possibilidade de emissão de títulos em moeda estrangeira e a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.
Além dessas, passou a ser permitida a utilização de imóveis rurais situados em áreas de fronteira como garantia de financiamento com credores estrangeiros.
Na prática, Estados como o Mato Grosso do Sul e o Rio Grande Do Sul que possuem diversas áreas produtivas fronteiriças poderão ser beneficiados.
Portanto, a partir de agora, pessoa física ou jurídica estrangeira pode se tornar proprietária de imóveis rurais, inclusive os integrantes de faixa de fronteira em decorrência da execução das garantias constituídas em operações de financiamento ou mesmo dação em pagamento.