Vimos que visando especialmente a criação de um ambiente de negócios com maior liberdade de contratação, mais transparente, seguro e menos oneroso, a “Nova Lei do Agro” aprimorou os instrumentos de garantia e criou medidas para atração dos investidores estrangeiros.
Porém nem tudo são flores! Entendemos que a nova legislação dá o primeiro passo, mas há muito o que fazer. Nossas principais críticas são:
· Registro da CPR com componentes desnecessários e onerosos;
· A CPR e os respectivos bens nela vinculados se sujeitam aos efeitos de recuperação judicial e falência;
· Os créditos fiscais e trabalhistas têm preferência na execução de garantias atreladas ás operações do agronegócio.
Isso pode encarecer e dificultar o acesso ao crédito, exatamente na contramão dos objetivos da nova legislação.
É cedo para dizermos o que efetivamente “irá pegar”, vez que a Lei traz muitos instrumentos novos, dependendo ainda de regulamentação, bem como da experimentação dos players e do judiciário. Nosso palpite é que a alienação fiduciária de produto, bem como o patrimônio rural em afetação, utilizados como garantia em CPR serão os carros chefes nas operações!!


Fraude à execução: venda entre familiares pode ser anulada, mesmo sem registro de penhora!
A recente decisão do STJ relativiza a Súmula 375, permitindo que a venda de bens entre familiares seja anulada por fraude à execução, mesmo sem registro de penhora, fortalecendo a proteção dos credores no agronegócio.