Nova lei do Agro – “nem tudo são flores”

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Vimos que visando especialmente a criação de um ambiente de negócios com maior liberdade de contratação, mais transparente, seguro e menos oneroso, a “Nova Lei do Agro” aprimorou os instrumentos de garantia e criou medidas para atração dos investidores estrangeiros.

Porém nem tudo são flores! Entendemos que a nova legislação dá o primeiro passo, mas há muito o que fazer. Nossas principais críticas são:

· Registro da CPR com componentes desnecessários e onerosos;
· A CPR e os respectivos bens nela vinculados se sujeitam aos efeitos de recuperação judicial e falência;
· Os créditos fiscais e trabalhistas têm preferência na execução de garantias atreladas ás operações do agronegócio.

Isso pode encarecer e dificultar o acesso ao crédito, exatamente na contramão dos objetivos da nova legislação.

É cedo para dizermos o que efetivamente “irá pegar”, vez que a Lei traz muitos instrumentos novos, dependendo ainda de regulamentação, bem como da experimentação dos players e do judiciário. Nosso palpite é que a alienação fiduciária de produto, bem como o patrimônio rural em afetação, utilizados como garantia em CPR serão os carros chefes nas operações!!

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