Emissão do CRA no exterior

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A nova “Lei do Agro” autoriza a distribuição de Certificado de Recebíveis do Agronegócio- CRA de operações realizadas no Brasil por entidade de registro e liquidação situada no exterior.

Para tanto deve haver acordo de cooperação entre a autoridade estrangeira que supervisiona as atividades da entidade e a Comissão de Valores Mobiliários- CVM.

Nesse acordo dentre outras avenças deve ser permitida a troca de informações sobre as operações realizadas, de forma à CVM poder manter a fiscalização e até punição de irregularidades no mercado de valores mobiliários.

Como vimos, muitas foram as medidas visando a atratividade de investidores estrangeiros. Mas não se imaginava a crise mundial pela qual estamos passando, o que ao menos no curto prazo dificultará encontrar investidores dispostos a arriscar em mercados emergentes e sem liquidez, como é o caso do Brasil.

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