A nova “Lei do Agro” autoriza a distribuição de Certificado de Recebíveis do Agronegócio- CRA de operações realizadas no Brasil por entidade de registro e liquidação situada no exterior.
Para tanto deve haver acordo de cooperação entre a autoridade estrangeira que supervisiona as atividades da entidade e a Comissão de Valores Mobiliários- CVM.
Nesse acordo dentre outras avenças deve ser permitida a troca de informações sobre as operações realizadas, de forma à CVM poder manter a fiscalização e até punição de irregularidades no mercado de valores mobiliários.
Como vimos, muitas foram as medidas visando a atratividade de investidores estrangeiros. Mas não se imaginava a crise mundial pela qual estamos passando, o que ao menos no curto prazo dificultará encontrar investidores dispostos a arriscar em mercados emergentes e sem liquidez, como é o caso do Brasil.


Recuperação judicial no agro: STJ blinda crédito cooperativo. O que muda para sua empresa?
O Superior Tribunal de Justiça analisou a possibilidade de créditos detidos por cooperativas de crédito serem ou não submetidos à recuperação judicial do cooperado, firmando entendimento de que, se decorrentes de ato cooperativo, tais créditos são extraconcursais.