A nova “Lei do Agro” autoriza a distribuição de Certificado de Recebíveis do Agronegócio- CRA de operações realizadas no Brasil por entidade de registro e liquidação situada no exterior.
Para tanto deve haver acordo de cooperação entre a autoridade estrangeira que supervisiona as atividades da entidade e a Comissão de Valores Mobiliários- CVM.
Nesse acordo dentre outras avenças deve ser permitida a troca de informações sobre as operações realizadas, de forma à CVM poder manter a fiscalização e até punição de irregularidades no mercado de valores mobiliários.
Como vimos, muitas foram as medidas visando a atratividade de investidores estrangeiros. Mas não se imaginava a crise mundial pela qual estamos passando, o que ao menos no curto prazo dificultará encontrar investidores dispostos a arriscar em mercados emergentes e sem liquidez, como é o caso do Brasil.


Impactos da Lei 14.905/24 na Correção Monetária de Débitos Trabalhistas
A Lei 14.905/24 alterou significativamente os critérios de correção
monetária para débitos trabalhistas, em conformidade com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58 e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entenda como essas mudanças afetam o provisionamento de passivos trabalhistas e a importância de uma gestão financeira estratégica para as empresas.