Nas horas finais do último dia do prazo para conversão da MP do Agro em lei, foi editada a Lei 13.986/20, trazendo, no geral, grandes avanços ao desenvolvimento do mercado de crédito privado do agronegócio.
Ao longo dos próximos dias compartilharemos pílulas sobre as principais alterações.
Inaugurando nossas Pílulas abordamos o Fundo Garantidor Solidário.
O FGS , é um consórcio de no mínimo 2 produtores que formam um fundo financeiro e se garantem coletivamente. É uma espécie de “aval cruzado” entre produtores rurais, com o objetivo de benefício mútuo.
Conseguimos vislumbrar esse novo instituto em operações com os chamados “pool de compras”, com o objetivo especialmente de viabilizar renegociação de dívidas, bem como viabilizar investimentos de infraestrutura e conectividade.
Vale destacar que os recursos integralizados, enquanto não quitadas todas as operações garantidas pelo FGS, não responderão por outras dívidas ou obrigações, presentes ou futuras, contraídas pelos participantes, independentemente da natureza dessa dívida ou obrigação.
Justiça do Trabalho condena firmemente práticas antissindicais
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15ª), que atende as reclamações trabalhistas do interior de São Paulo, condenou recentemente uma empresa pública a pagar indenização por danos morais devido a práticas antissindicais.