Diferentemente da hipoteca e alienação fiduciária que onera o imóvel como um todo, o patrimônio rural em afetação possibilita o proprietário fracionar seu imóvel e oferecer em garantia a diversos agentes financiadores em diferentes operações de crédito.
Uma vez oferecido o imóvel ou parte dele em garantia em Cédula Imobiliária Rural ou CPR, em caso de inadimplemento, o bem será automaticamente transferido ao agente financiador, em procedimento célere e extrajudicial, se o produtor rural não cumprir com o débito na data do vencimento.
Nota-se que essa nova modalidade de garantia oferecerá aos agentes financiadores maior segurança nas operações e fomentará grandes investimentos nacionais e internacionais.
Entretanto, se por um lado esse novo instituto traz grandes vantagens aos credores, de outro, demanda cautela e educação financeira do agricultor, evitando-se grandes exposições.


Impactos da Lei 14.905/24 na Correção Monetária de Débitos Trabalhistas
A Lei 14.905/24 alterou significativamente os critérios de correção
monetária para débitos trabalhistas, em conformidade com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58 e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entenda como essas mudanças afetam o provisionamento de passivos trabalhistas e a importância de uma gestão financeira estratégica para as empresas.