Das grandes inovações trazidas na MP do Agro, destacamos o Patrimônio Rural em Afetação.
Esse novo instituto permitirá que o proprietário destine seu imóvel rural ou fração dele ao regime de afetação.
Uma vez afetado, o bem ficará “blindado”, não mais compondo o patrimônio do proprietário e consequentemente não será atingido pelo cumprimento de qualquer outra obrigação por este contraída.
Vale destacar que o Patrimônio Rural em Afetação é impenhorável e não sofre os efeitos em eventual insolvência, recuperação judicial ou falência do proprietário.
O Patrimônio Rural em Afetação pode ser constituído em qualquer imóvel?
Essa e outras dúvidas esclareceremos em nossa próxima pílula!!


Impactos da Lei 14.905/24 na Correção Monetária de Débitos Trabalhistas
A Lei 14.905/24 alterou significativamente os critérios de correção
monetária para débitos trabalhistas, em conformidade com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58 e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entenda como essas mudanças afetam o provisionamento de passivos trabalhistas e a importância de uma gestão financeira estratégica para as empresas.