Das grandes inovações trazidas na MP do Agro, destacamos o Patrimônio Rural em Afetação.
Esse novo instituto permitirá que o proprietário destine seu imóvel rural ou fração dele ao regime de afetação.
Uma vez afetado, o bem ficará “blindado”, não mais compondo o patrimônio do proprietário e consequentemente não será atingido pelo cumprimento de qualquer outra obrigação por este contraída.
Vale destacar que o Patrimônio Rural em Afetação é impenhorável e não sofre os efeitos em eventual insolvência, recuperação judicial ou falência do proprietário.
O Patrimônio Rural em Afetação pode ser constituído em qualquer imóvel?
Essa e outras dúvidas esclareceremos em nossa próxima pílula!!


CNIB também para Execuções Cíveis: STJ reconhece medida como válida para garantir a efetividade da cobrança
Em julgamento recente de Recurso Especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná sobre a possibilidade de decretação de Indisponibilidade dos bens via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execuções que não sejam fiscais.