Patrimônio Rural em Afetação, o que precisamos saber?

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Das grandes inovações trazidas na MP do Agro, destacamos o Patrimônio Rural em Afetação.

Esse novo instituto permitirá que o proprietário destine seu imóvel rural ou fração dele ao regime de afetação.

Uma vez afetado, o bem ficará “blindado”, não mais compondo o patrimônio do proprietário e consequentemente não será atingido pelo cumprimento de qualquer outra obrigação por este contraída.

Vale destacar que o Patrimônio Rural em Afetação é impenhorável e não sofre os efeitos em eventual insolvência, recuperação judicial ou falência do proprietário.

O Patrimônio Rural em Afetação pode ser constituído em qualquer imóvel?
Essa e outras dúvidas esclareceremos em nossa próxima pílula!! 

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