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TJ/RS Decide que investimento em startup não pode ser devolvido sem justificativa

No caso, ocorrido no Rio Grande do Sul, um investidor realizou aporte no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em uma startup através de uma plataforma de investimento coletivo, chamada equity crowdfunding. Isso aconteceu em fevereiro de 2019, e o acordo era que o investimento teria vencimento em fevereiro de 2024. No entanto, o investidor pretendia a declaração do vencimento antecipado do aporte e a devolução do valor, alegando que a startup não cumpriu com o previsto em contrato.

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Marco Legal das Startups

O Marco legal das Startups

O Marco Legal das Startups (MLS) se deu através da Lei Complementar nº 182/2021, publicada dia 1º de junho de 2021, que trouxe um regramento específico para este tipo empresarial. A lei traz em seu texto tanto novidades, quanto adaptações de práticas que já eram adotadas anteriormente pelo mercado, mas agora constam expressamente na legislação.

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