Tag: Processo

Credor que vota contra plano de recuperação judicial, configura abusividade?

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter o entendimento sobre a abusividade do voto de um banco credor que rejeitou um plano de recuperação judicial. A presente Pílula propõe uma análise crítica dessa decisão, destacando a necessidade de repensar as condições de recuperação judicial e por que não considerar a falência como uma solução potencialmente mais viável em certos casos.

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A PRÁTICA DO FISHING EXPEDITION NO PROCESSO CIVIL – Crítica à prática desenfreada e à advocacia predatória

Segundo a definição doutrinária, a Fishing Expedition, traduzida como pescaria probatória, é, conforme definição adotada pelo magistrado Doutor Alexandre de Morais da Rosa, como: “a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem ‘causa provável’, alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade (*penal) a alguém” [1].

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Contratos de Compra e Venda de Commodity: Os Desafios na Busca por Títulos Executáveis

Este artigo explora os desafios e as implicações legais envolvendo contratos de compra e venda de commodities no setor do agronegócio brasileiro, com um foco especial na necessidade de criar contratos que atendam aos critérios de liquidez e exigibilidade. Um recente precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou luz sobre a importância de um título executivo e destacou os riscos associados à ausência desse elemento fundamental.

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Execução

Existência de cláusula de arbitragem suspende o processo de execução até que o conflito seja solucionado pela câmara arbitral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da ação de execução lastreada em título de crédito com cláusula arbitral, para que o conflito relacionado ao negócio seja resolvido pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá – CAM-CCBC, pois o Juízo do processo de execução tem competência somente para determinar os atos de expropriação de bens que lhe são próprios e não o mérito da controvérsia instaurada pela partes.

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