Dano material e concessão de convênio médico vitalício em acidentes de trabalho
O E. TRT da 2ª Região entendeu pela aplicabilidade de redutor de 30% sobre a indenização por danos materiais deferida em parcela única, bem como que não há obrigatoriedade no custeio de convênio médico vitalício quando da ocorrência de doença de origem ocupacional, equiparada pela lei à acidente de trabalho típico.