

Impactos da calamidade pública no Rio Grande do Sul no setor do agronegócio
Como as recentes tragédias climáticas no RS afetam o agronegócio? As enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul no primeiro semestre de 2024
Como as recentes tragédias climáticas no RS afetam o agronegócio? As enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul no primeiro semestre de 2024
O Decreto nº 12.063, publicado no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2024, instituiu o Programa Selo Verde Brasil. Este programa tem como objetivo “elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de produtos e de serviços que comprovadamente atendam a requisitos de sustentabilidade pré-definidos” (art. 2º).
Em tramitação na Câmara desde 2021, a criação dos selos tem por objetivo promover a sustentabilidade da produção cacaueira no Brasil, além de valorizar os produtores que adotam práticas agrícolas sustentáveis, agregando valor ambiental ao produto e criando um diferencial no mercado.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA publicou a Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2024, com o objetivo de unificar os critérios para análise e disciplina do procedimento de cessação dos efeitos dos embargos sobre obras e atividades em áreas rurais.
O projeto de lei 2.148/2015 que tem por objetivo regulamentar o mercado de carbono no Brasil, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados. O PL em questão estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que objetiva determinar limites de emissões de CO2 e com isso negociar os direitos de emissões, chamados “cotas brasileiras de Emissões” ou “CBE”.
No dia 27 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.785/2023, que passa a regulamentar “a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins”.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, na última sexta-feira (20 de outubro de 2023), a Resolução CVM nº 193, a qual estabelece as normas para elaboração e divulgação do relatório anual de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, por meio de comunicado ao mercado.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça editou o Tema Repetitivo 1204 por meio do qual firmou a seguinte tese: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.”
Por unanimidade a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) julgou procedente o pedido da Fundação Ambiental do Município de Araranguá – FAMA para sinalizar a terceiros a infração cometida em Área de Preservação Permanente (APP).
Em julho deste ano, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução CMN n° 5.081, que promoveu alterações no Manual de Crédito Rural – MCR para “ajustar normas referentes a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural”.
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