Category: Ambiental

Governo Federal anuncia a criação do Programa Selo Verde Brasil

O Decreto nº 12.063, publicado no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2024, instituiu o Programa Selo Verde Brasil. Este programa tem como objetivo “elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de produtos e de serviços que comprovadamente atendam a requisitos de sustentabilidade pré-definidos” (art. 2º).

Leia mais

Cacau sustentável: novo selo verde para a cultura do cacau

Em tramitação na Câmara desde 2021, a criação dos selos tem por objetivo promover a sustentabilidade da produção cacaueira no Brasil, além de valorizar os produtores que adotam práticas agrícolas sustentáveis, agregando valor ambiental ao produto e criando um diferencial no mercado.

Leia mais

Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº. 2.148/2015, que dispõe sobre o mercado regulado de carbono no Brasil

O projeto de lei 2.148/2015 que tem por objetivo regulamentar o mercado de carbono no Brasil, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados. O PL em questão estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que objetiva determinar limites de emissões de CO2 e com isso negociar os direitos de emissões, chamados “cotas brasileiras de Emissões” ou “CBE”.

Leia mais

Sancionada Lei que altera regulamentação dos defensivos agrícolas

No dia 27 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.785/2023, que passa a regulamentar “a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins”.

Leia mais

Obrigações Ambientais têm natureza propter rem, sendo exigíveis do atual ou anterior proprietário ou possuidor de imóvel rural

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça editou o Tema Repetitivo 1204 por meio do qual firmou a seguinte tese: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.”

Leia mais