A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, de forma temporária e experimental, ampliará o período pelo qual os Fundos de Ações podem ocultar a composição e diversificação de suas carteiras de ativos (CDAs).
As alterações se aplicam aos fundos de investimento em ações ativos e previdenciários de ações ativos.
As novidades surgiram após pedidos de gestoras de fundos de investimento por maior discrição da composição de suas respectivas carteiras de ativos, preservando as suas estratégias de investimento de terceiros.
Assim, a CVM editou a Resolução nº 172 por meio da qual o prazo para divulgação da CDA, que era de 03 (três) meses, passou a ser de 06 (seis) meses em relação apenas aos fundos de investimento de ações ativos e previdenciários de ações ativos.
Ainda que em regime temporário e experimental, a medida é um marco para os fundos de investimento, visto que poderão ocultar as suas estratégias de alocação de recursos dos demais players do mercado.
A nova norma passa a vigorar a partir de 01 de dezembro de 2022, contudo depende de modificações no sistema de recebimento de documentos da CVM, o que será informado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN.
A Resolução nº 172 da CVM poderá ser acessada neste link.