Projeto prevê que execução civil tramite em cartório de protesto

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O Projeto de Lei 6.204/19, proposto pela Senadora Soraya Thronicke, prevê que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença tramitem nos cartórios de protesto, com a criação de um agente de execução que atue nas demandas nesses cartórios, como forma de desafogar o Judiciário brasileiro. 

Quando o credor registra o protesto de uma dívida e o devedor permanece inerte, o credor precisa recorrer à Justiça para receber o que se tem direito. Ocorre que essas ações normalmente são lentas, caras e acabam por abarrotar o judiciário, o qual até 2018, possuía um volume de em média 13 milhões de processos desse tipo. 

A Senadora defende que “Mais da metade de tudo que tramita no Poder Judiciário hoje é execução. Esse projeto traz ao mundo jurídico a figura do agente de execução, que será desempenhada pelos tabeliães de protestos, recepcionando algumas das atividades exercidas por magistrados, de modo a fazer com que o Poder Judiciário tenha uma expressiva redução da sua demanda de trabalho, impactando diretamente na redução de despesas para os cofres públicos e gerando aumento da arrecadação.”

O projeto prevê que execuções de títulos extrajudiciais e cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, tramitem no cartório de protesto e que o tabelião deve atuar segundo o Código de Processo Civil. 

O agente de execução conduzirá o procedimento, podendo consultar o juiz competente sobre qualquer dúvida, própria ou das partes, bem como para requerer providências coercitivas. 

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a capacitação dos agentes de execução e a definição das tabelas de emolumentos. 

Trata-se de projeto de lei de muita relevância no que se refere à busca da efetividade da Justiça, propiciando agilidade na satisfação do crédito, com um procedimento mais econômico, simples e efetivo.

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