Na execução de título extrajudicial compete ao exequente promover a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em sua Sétima Turma, negou provimento a agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de inclusão da devedora no cadastro de inadimplentes.

O Tribunal confirmou o posicionamento da 1ª instância e aduziu que a decisão está de acordo com o entendimento do TRF1, visto que, na execução de título extrajudicial, é incumbida ao executante a responsabilidade de realização do procedimento de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes.

O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, ressaltou que o disposto no art. 782 do CPC, que estabelece a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, refere-se à execução de título judicial, e não extrajudicial, como no caso em que o devedor deixa de pagar uma dívida.

O desembargador citou, ainda o entendimento do próprio Tribunal no sentido de que: “tratando-se de título executivo extrajudicial, não se aplica o art. 782, §§ 3º e 4º, do CPC/2015, como pretende o agravante”.

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