Dos créditos sob efeito na recuperação judicial

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

Em razão da controvérsia de recursos repetitivos, quanto ao termo da existência do crédito (art. 49 LRF), o STJ firmou a tese de que “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador”.

A decisão se deu no caso concreto do Grupo Oi, cuja ação reconheceu a indenização por danos morais em razão de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, e com base na data do trânsito em julgado da sentença, o TJ/RS entendeu que o crédito teria natureza extraconcursal.

Já a 2ª Seção do STJ reformou a decisão, considerando como data do fato gerador, a data da inscrição indevida, declarando consequentemente que o crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação.

Pelo prisma do agronegócio, a questão reflete no caso de RJ de produtor rural, ao passo que, considerando a data do fato gerador, todas as dívidas existentes quando do pedido de recuperação judicial, ainda que contraídas na condição de negociante pessoa física, ou seja, antes do regular registro na Junta Comercial, estarão inseridas no plano de recuperação, risco que deve ser levado em conta pelos agentes responsáveis pelo fomento e financiamento da atividade rural.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

Impactos da Lei 14.905/24 na Correção Monetária de Débitos Trabalhistas

A Lei 14.905/24 alterou significativamente os critérios de correção
monetária para débitos trabalhistas, em conformidade com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58 e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entenda como essas mudanças afetam o provisionamento de passivos trabalhistas e a importância de uma gestão financeira estratégica para as empresas.

Leia mais

Descumprimento de contratos futuros e cobrança judicial

No agronegócio, é comum a negociação de commodities através de contratos futuros, nos quais os produtores comercializam safras que serão produzidas, fixando previamente o preço de venda. Caso o produtor descumpra a obrigação de entrega do produto, deverão ser verificadas algumas informações para o início da Recuperação de Crédito.

Leia mais

Citação em Ações de Cobrança: Como Vencer as Dificuldades e Acelerar o Processo?

A citação do devedor é um dos principais desafios nas ações de cobrança, especialmente quando há manobras para dificultar sua localização. Manter uma base cadastral completa, utilizar citações eletrônicas e recorrer a investigação patrimonial são estratégias essenciais para agilizar a citação de devedores e aumentar a efetividade na recuperação de crédito.

Leia mais