Em sessão realizada em 15/12/2020, a Diretoria Colegiada do BACEN, editou a Resolução BCB nº 52 de 16/12/2020, dispondo sobre disponibilização de informações sobre as CPRs registradas ou depositadas em entidades por ele autorizado.
A partir de 01 de julho de 2021 as entidades registradoras e depositárias serão obrigadas a disponibilizar consulta online a terceiros e demais interessados sobre informações relativas as CPRs.
Importante ressaltar que, a consulta às informações só será possível se houver autorização expressa do emitente outorgada ao terceiro e demais interessados.
Determinou-se ainda que as entidades devem fornecer os dados básicos e atualizados, tais como: i) qualificação do emissor; ii) data de emissão, entrega e vencimento; iii) forma e condição de liquidação; iv) condições da entrega; v) quantidade do produto; vi) identificação e descrição das garantias; e vii) os critérios adotados para obtenção do valor de liquidação da cédula.
Por fim, garantiu que seja dado tratamento equitativo e sem distinção ou priorização entre participantes diretos e entidades registradoras ou depositárias centrais no que diz respeito ao acesso e disponibilização das informações das CPRs.