Sobre a constitucionalidade da lista suja de trabalho escravo

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A lista suja que denuncia o trabalho escravo ou análogo a ele foi considerada constitucional pelo STF na data de ontem.

Frisa-se que as operações de campo pelos auditores
fiscais ligados ao MPT é que identificam os empregadores flagrados com a utilização desta mão de obra ilícita e irregular.

Após identificados, os infratores são autuados pelos
auditores, possuindo o direito à defesa e recurso administrativos. Somente após a decisão administrativa é que há o cadastro e a inclusão do infrator, que pode ser pessoa jurídica ou física, à listagem que divulga tais ocorrências.

Destaca-se que a permanência nesta lista geralmente
ocorre por 2 dois anos, sendo que àqueles que não praticarem atos reincidentes ou que demonstrarem a resolução do problema identificado, inclusive com o
pagamento das multas impostas são excluídos da Lista.

Diante da importância de tais fatos e baseado na Lei
de Acesso à Informação, o STF considerou constitucional a portaria que regulamenta a Lista suja.

Cabe às empresas a conferência desta lista antes de
firmarem negócios jurídicos com os infratores, evitando assim anuência implícita a esta modalidade irregular de trabalho, o que contribui, inclusive, com a conservação do princípio da dignidade humana e extinção total do regime
de escravidão.

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