A lista suja que denuncia o trabalho escravo ou análogo a ele foi considerada constitucional pelo STF na data de ontem.
Frisa-se que as operações de campo pelos auditores
fiscais ligados ao MPT é que identificam os empregadores flagrados com a utilização desta mão de obra ilícita e irregular.
Após identificados, os infratores são autuados pelos
auditores, possuindo o direito à defesa e recurso administrativos. Somente após a decisão administrativa é que há o cadastro e a inclusão do infrator, que pode ser pessoa jurídica ou física, à listagem que divulga tais ocorrências.
Destaca-se que a permanência nesta lista geralmente
ocorre por 2 dois anos, sendo que àqueles que não praticarem atos reincidentes ou que demonstrarem a resolução do problema identificado, inclusive com o
pagamento das multas impostas são excluídos da Lista.
Diante da importância de tais fatos e baseado na Lei
de Acesso à Informação, o STF considerou constitucional a portaria que regulamenta a Lista suja.
Cabe às empresas a conferência desta lista antes de
firmarem negócios jurídicos com os infratores, evitando assim anuência implícita a esta modalidade irregular de trabalho, o que contribui, inclusive, com a conservação do princípio da dignidade humana e extinção total do regime
de escravidão.
Justiça do Trabalho condena firmemente práticas antissindicais
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15ª), que atende as reclamações trabalhistas do interior de São Paulo, condenou recentemente uma empresa pública a pagar indenização por danos morais devido a práticas antissindicais.