Fiquem atentos! A Portaria 71, assinada em 30 de junho de 2020, prorroga o prazo estabelecido pela Portaria 29/2020, que dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais do Estado do MT, em consonância à Recomendação n. 45/2020 e Provimento nº 91/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o que poderá trazer atrasos nos atendimentos protocolados nos cartórios.
O prazo de suspensão do atendimento presencial ao público pelos cartórios do MT, foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2020. Nesse período todo atendimento ao público prestado pelos cartórios deverá ser substituído por atendimento telefônico ou por outra via remota, podendo ser até mesmo via aplicativo de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou ainda qualquer outro meio eletrônico disponível.
No entanto, haverá exceções para os casos com pedidos urgentes formulados aos cartórios como, por exemplo, certidões de nascimento e óbito. Para esses casos, deve-se respeitar rigorosamente os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde pública.
A prorrogação do prazo permanece com o mesmo objetivo anterior, estabelecido pela Portaria 29, a prevenção ao contágio da doença Covid.
A medida é importante e sua adoção é necessária nesse período de pandemia.