É sabido que créditos trabalhistas, fiscais, garantidos por AF e outros, em regra, não sofrem efeitos do plano de recuperação judicial, sendo considerados extraconcursais.
Contudo, muito se discute a respeito da competência ao julgamento da execução desses créditos, vez que correndo em separado podem inviabilizar o plano e a almejada recuperação da empresa.
Sob esse fundamento da primazia da viabilidade empresarial foi a decisão do Conflito de Competência 61.722, cuja íntegra disponibilizamos nos comentários, onde o Ministro Ari Pargendler designou o juízo da Vara Empresarial e responsável pelo processamento e julgamento da recuperação judicial da Varig como competente para decidir sobre os créditos trabalhistas pleiteados pelos ex-funcionários representados pelo sindicato.
Julgado semelhante se refere às execuções fiscais, as quais embora não sejam suspensas com o deferimento da RJ é o juízo da recuperação que deve conduzir atos de expropriação de bens da devedora.
Na prática, ainda que preferencial o pagamento dos créditos extraconcursais, deverão ser apreciados pelo juízo da recuperação judicial, de forma a manter-se a viabilidade do plano de recuperação.
Jurisprudência consolidada e temerária aos credores com créditos extraconcursais em geral.


Impactos da Lei 14.905/24 na Correção Monetária de Débitos Trabalhistas
A Lei 14.905/24 alterou significativamente os critérios de correção
monetária para débitos trabalhistas, em conformidade com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58 e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entenda como essas mudanças afetam o provisionamento de passivos trabalhistas e a importância de uma gestão financeira estratégica para as empresas.