Costumeiramente o produtor rural tem desenvolvido suas atividades como pessoa física, seja pela simplificação da gestão, mas também por atrativos fiscais, se comparado ao exercício na pessoa jurídica.
Seus relacionamentos comerciais junto a fornecedores, tradings ou instituições financeiras sempre foram pautados na premissa de negociação com o produtor rural pessoa física, havendo, portanto, tratativas de negociação bilaterais.
Contudo, nos últimos anos, alguns produtores rurais têm obtido o registro para o exercício da atividade como empresários, no regime de pessoa jurídica, com o intuito, tão somente, de valer-se do benefício da recuperação judicial.
Na prática, o produtor faz o registro num dia e no outro já ingressa com a recuperação judicial, pretendendo que todas as dívidas constituídas enquanto atuante na pessoa física, ingressem no plano de recuperação.
Flagrante assim, a insegurança jurídica!!